A Prefeitura Municipal de Lins através do Secretaria de Cultura e Turismo vai realizar nos dias 18 e 20 de fevereiro de 2023 , os desfiles de Carnaval na Avenida Arquiteto Luis Saia , próximo ao Terminal Rodoviário.
A Prefeitura Municipal prevê disponibilizar R$100 mil ( cem mil reais) para 04(quatro) Escolas de Samba , sendo R$25 mil (Vinte e cinco mil reais).
O curioso é que as Escolas de Sambas dependem , e sempre foi assim, da liberação dos recursos da Prefeitura para poderem organizar e realizar as despesas relacionadas a estrutura das mesmas, para realizar o desfile. No entanto o Poder Público se compromete em liberar o dinheiro apenas 10(dez) dias depois da realização do evento.
Segue abaixo o inteiro teor do Edital de Chamamento.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES VISANDO A
ELABORAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES
ARTÍSTICA E CULTURAL – DESFILE DE CARNAVAL DE LINS 2023.
O MUNICÍPIO DE LINS, Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que
fará procedimento de chamamento público objetivando a seleção de projetos apresentados por
entidades sem fins lucrativos com sede na cidade de Lins, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014, interessadas em celebrar termo de fomento, mediante as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, para a realização de apresentações artísticas e culturais (desfiles) para
o Carnaval 2023 nesta cidade.
01. DO OBJETO:
01.1 – Este edital tem por objeto a abertura de Chamamento Público com vistas à formalização de
Termo de Fomento com ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICA E CULTURAL PARA O DESFILE DE CARNAVAL DE LINS 2023,
que será realizado na Avenida Arquiteto Luís Saia, próximo ao Terminal Rodoviário de Lins, nos
dias 18 e 20 de fevereiro de 2023.
02. OBJETIVO GERAL:
02.1 – Conceder apoio financeiro para as Escolas de Samba/Agremiações, visando a realização do
Desfile no Carnaval 2023, neste Município de Lins/SP.
03. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
03.1 – O Edital de Chamamento Público para elaboração do Termo de Fomento visando a
realização do Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Lins 2023 tem por objetivos
específicos:
03.1.1 – Divulgar e fortalecer o Carnaval de Lins, por meio da cultura;
03.1.2 – Promover e fomentar o destino turístico;
03.1.3 – Aumentar o fluxo turístico e fomentar a geração de renda.
04. DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES
04.1 – As Escolas de Samba/Agremiações deverão se apresentar na Avenida Arquiteto Luís Saia,
próximo ao Terminal Rodoviário de Lins, nos dias 18 e 20 de fevereiro de 2023, devendo se
apresentar com a integralidade de seus componentes, conforme o item 07.3 deste Edital.
04.2 – O cronograma e demais regras dos desfiles e da apresentação constarão na programação
do Desfile de Carnaval de 2023 que será elaborado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Lins.
05. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO:
05.1 – 1ª Etapa: Seleção das Escolas de Samba/Agremiações, por meio de avaliação do plano de
trabalho e da documentação de habilitação.
05.2 – 2ª Etapa: Celebração de Termo de Fomento das Escolas de Samba habilitadas.
05.3 – As formalizações dos Termos de Fomento e a liberação dos recursos financeiros para o
exercício de 2023 só serão realizadas a partir da sanção e publicação da LOA 2023.
05.4 – O repasse dos recursos financeiros acontecerá no exercício de 2023, conforme cronograma de desembolso, item 13 deste chamamento público.
06. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL:
06.1 – Os interessados em participar no presente credenciamento deverão protocolar o
Credenciamento ao Chamamento Público, conforme Anexo I, na Casa da Cultura, localizada na
Avenida José da Conceição, nº 111, Parque Empresarial Rolande Alves Pereira, no período de 27
de dezembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023, das 08h às 18h, entregando a documentação de
habilitação constante no item 8.1 e o plano de trabalho correspondente à sua participação. Sendo
que toda documentação deverá ser relacionada preferencialmente na ordem estabelecida neste
edital.
06.2 – Após análise dos documentos de habilitação e plano de trabalho, pela Equipe Técnica da
Secretaria de Cultura e Turismo, o resultado do Chamamento Público será publicado no dia 23 de
janeiro de 2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site: www.lins.sp.gov.br
com a posterior abertura do prazo para interposição de recursos.
06.3 – Caberá recurso administrativo à Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar o dia subsequente ao resultado do julgamento publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município e no site:www.lins.sp.gov.br.
06.4 – Local da retirada do Edital e anexos: O Edital completo e seus anexos também poderão ser
adquiridos pelo sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Lins, acessando o link:
www.lins.sp.gov.br.
06.5 – CRONOGRAMA DO EDITAL
ITEM ATIVIDADES PERÍODO
1. Publicação do Edital 27/12/2022
3. Inscrição 27/12/2022 a 12/01/2023
4. Resultado 23/01/2023
5. Recurso 24 e 25/01/2023
6. Resultado pós recurso 26/01/2023
07. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
07.1 – Para os efeitos deste Edital, entende-se por Escolas de Samba/Agremiações Carnavalescas
as organizações da sociedade civil existentes há mais de 01 (um) ano, cujo objetivo é desenvolver
atividades artísticas, culturais e educacionais.
07.2 – Para o credenciamento, as Escolas de Samba deverão apresentar no Plano de Trabalho, no
mínimo:
07.2.1 – 104 (cento e quatro) componentes no mínimo lembrando que há necessidade de atender
aos quesitos abaixo contidos nos itens 07.2.3 a 07.2.9;
07.2.2 – Samba enredo próprio com letra e música;
07.2.3 – 03 (três) alas com no mínimo 15 (quinze) componentes cada, podendo 01 (uma) dessas alas ser de crianças;
07.2.4 – Comissão de frente com no mínimo de 06 componentes, não sendo computado como ala
de 15 (quinze) componentes exigidos no item 7.2.3, a Comissão de Frente é um quesito separado
para ser apresentado e computado pontuação de obrigatoriedade das agremiações;
07.2.5 – 25 (vinte e cinco) ritmistas, no mínimo, agrupados na Bateria;
07.2.6 – 08 (oito) Baianas, no mínimo, numa única Ala e não sendo computado como ala de 15(quinze) componentes exigidos no item 7.2.3, a Ala das Baianas é um quesito separado para ser
apresentado e computado pontuação de obrigatoriedade das agremiações;
07.2.7 – 01 (um) casal adulto e 01 (um) casal infantil de Mestre-sala e Porta-bandeira;
07.2.8 – 06 (seis) passistas, no mínimo;
07.2.9 – 10 (dez) componentes, no mínimo, na ala da Velha Guarda, e não sendo computado como
ala de 15 (quinze) componentes exigidos no item 7.2.3, a Ala da Velha Guarda é um quesito
separado para ser apresentado e computado pontuação de obrigatoriedade das agremiações;
07.2.10 -Apresentar ficha técnica do carnavalesco responsável e/ou do artista plástico;
07.2.11 – Diretoria composta com funções definidas no Estatuto Social.
08. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.1 – HABILITAÇÃO:
a) Estatuto Social e todas as suas alterações posteriores acompanhadas da ata de eleição
da última diretoria devidamente registrada no cartório competente.
b) Cópia do CPF e RG do representante legal da Escola de Samba/Agremiação Carnavalesca.
c) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ).
d) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal.
d) Comprovante de regularidade perante a Receita Federal e INSS (CONJUNTA).
e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual.
f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Municipal.
g) Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação, conforme Anexo
II.
h) Declaração de parentesco, conforme Anexo III.
i) Declaração de que atende o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo
IV.
j) Declaração informando banco, agência e número da conta corrente jurídica destinada ao
recebimento do recurso.
k) Autorização para utilização de imagem e de som das Agremiações para fins de divulgação em
emissoras de televisão, rádio ou mídia eletrônica pela Prefeitura Municipal de Lins.
08.2 – Cada proponente terá direito a inscrição de 1 (um) plano de trabalho para o presente Edital;
08.3 – O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa em indeferimento da
inscrição em qualquer fase do processo seletivo mesmo após eventual habilitação a subvenção ou
sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver à Prefeitura Municipal
de Lins todos os valores corrigidos sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, previstas em lei.
08.4 – A proposta de trabalho deverá ser elaborada preferencialmente seguindo as normas vigentes
de formatação (ABNT), e impressa em papel A4, com todas as suas páginas assinadas pelo
representante legal.
08.5 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sujeitados, no que couber, aos termos do art. 3° da lei 13.726/18.
08.6 – Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
08.7 – A prova de regularidade poderá se dar mediante a apresentação de certidão negativa, certidão positiva com efeitos de negativa, ou ainda por meio da apresentação de declaração de isenção ou de não incidência, se for o caso.
9. DO PLANO DE TRABALHO
09.1 – Os interessados deverão se apresentar, portando os seus documentos de habilitação, o
PLANO DE TRABALHO, o qual deverá ser datado e assinado, sem rasuras que possam causar
dúvidas, preferencialmente na forma impressa, de acordo com o anexo V.
09.2 – O plano de trabalho será submetido à aprovação da Secretaria de Cultura e Turismo, com
base nas exigências descritas no item 07.2.
09.3 – São itens financiáveis, que podem constar no Plano de Trabalho dos projetos apresentados
aqueles diretamente relacionados ao desfile das escolas de samba, como:
a) Material de consumo inerentes ao projeto;
b) Materiais para Alegorias e Adereços;
c) Materiais para confecção das Fantasias;
d) Serviços de terceiros pessoa jurídica.
09.4. Destaca-se que os itens a seguir não serão financiados por este edital:
a) Despesas com taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações, prestações
de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes
de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta,
da esfera municipal;
b) Despesas de rotina, tais como contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone fixo ou móvel,
e similares (entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da entidade que tiver seu
projeto aprovado);
c) Despesas para pagamento de impostos e/ou taxas;
d) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento;
e) Despesas com aquisição ou aluguéis de imóveis;
f) Despesas anteriores ou posteriores a vigência do termo;
g) Despesas com obras e reformas (estrutura física): construções, obras civis de ampliação e/ou
reformulação em estruturas prediais;
h) Despesas relacionadas a premiação como: Troféus, Medalhas, Espécie e outros.
10. DA APROVAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA
10.1 – A análise e apreciação dos documentos de habilitação e do plano de trabalho será realizada
pela Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo, ficando-lhes facultado o direito de
consultar técnicos, se necessário.
10.2 – A avaliação do plano de trabalho apresentado será realizada após a análise e conferência
dos documentos de habilitação, conforme item 8.1.
10.3 – A análise, avaliação e pontuação do plano de trabalho serão feitas com base nos critérios de
julgamentos apresentados no quadro a seguir:
Critérios de julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação máxima
por item
A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas e indicadores
que aferirão o cumprimento das
metas.
* Grau pleno de atendimento:
4,0 pontos
4,0 pontos
* Grau satisfatório de atendimento:
2,0 pontos
* O não atendimento ou
atendimento insatisfatório:
0,0 ponto
A atribuição de nota “zero”
neste critério implica na
eliminação da proposta
B) Adequação da proposta aos
objetivos da política pública e do
plano de trabalho em que se
insere a parceria.
* Grau pleno de atendimento:
3,0 pontos
3,0 pontos
* Grau satisfatório de atendimento:
1,5 pontos
* O não atendimento ou
atendimento insatisfatório:
0,0 ponto
A atribuição de nota “zero”
neste critério implica na
eliminação da proposta
C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade e o projeto
proposto
* Grau pleno de atendimento:
3,0 pontos
3,0 pontos
* Grau satisfatório de atendimento:
1,5 pontos
* O não atendimento ou
atendimento insatisfatório:
0,0 ponto
A atribuição de nota “zero”
neste critério implica na
eliminação da proposta
Pontuação máxima global 10,0 pontos
10.4 – A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da
tabela acima deste Edital, deverá ser feita segundo os conceitos:
A) Grau Pleno de Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente
compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem
do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínio dos temas; coerência e integração da
proposta de plano de trabalho; clareza e objetividade da exposição.
B) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema;
com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho; sem
clareza ou objetividade.
C) Não Atendimento ou Grau Insatisfatório de Atendimento: texto com informações incompletas
não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Plano de Trabalho.
10.5 – Serão eliminadas as propostas de Plano de Trabalho:
a) Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) Que recebam nota “zero” em um ou mais dos critérios (A, B ou C);
c) Que estejam em desacordo com edital e/ou que não atenderem ao disposto nos itens 7 e 8
deste Edital;
d) Que apresentem informações ou documentos falsos, com vícios ou defeitos que
impossibilitem ou dificultem o seu entendimento.
10.5.1 – Os motivos da eliminação serão devidamente justificados pela Equipe Técnica da
Secretaria de Cultura e Turismo.
10.6 – A Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo poderá solicitar esclarecimentos ou
comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas as instalações das
proponentes.
10.7 – A aprovação da Proposta do Plano de Trabalho não gerará a obrigatoriedade da formalização do Termo de Fomento.
10.8 – As propostas de Plano de Trabalho não eliminadas, serão classificadas em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na tabela do item 10.3, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Equipe Técnica
da Secretaria de Cultura e Turismo, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
10.9 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B).
10.10 – Persistindo o empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C), nesta ordem. Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em
último caso, a questão será decidida por sorteio a ser realizado em ato público para o qual os
representantes das organizações sociais serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial
do Município.
11 PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO
11.1 – As proponentes consideradas credenciadas serão notificadas para, no prazo de 03 (três)
dias, contados do recebimento da notificação, assinar o Termo de Fomento.
11.2 – Caso alguma Agremiação desista de participar do desfile de carnaval antes do recebimento
da remuneração, este valor não será repassado para as demais Agremiações participantes.
11.3 – No ato da assinatura do Termo de Fomento, deverá ainda, a proponente apresentar novas
certidões, com validade em vigor, visando comprovar a manutenção das condições de habilitação.
11.4 – O objeto do presente chamamento público não poderá ser cedido no todo ou em parte, a
terceiros, sob pena de rescisão do respectivo termo, sem a prévia autorização da Administração.
11.5 – Constitui motivo para descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e
condições do Termo de Fomento, os previstos nos itens deste Edital e na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações.
11.6 – A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei
Federal nº 13.019/2014 poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação às organizações da sociedade civil das seguintes sanções:
11.6.1 – Advertência;
11.6.2 – Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
11.6.3 – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.6.4 – O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos, obtidos por meio do
chamamento público, ficará sujeito à devolução do auxílio financeiro recebido, devidamente corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como sujeito à não participação em quaisquer editais, projetos culturais ou turísticos e de incentivo ao carnaval, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
12 DEVERES DA CONVENENTE:
12.1 – São deveres da convenente:
12.1.1 – Conduzir a execução dos serviços em estrita observância à legislação federal, estadual,
municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato
pertinente ao objeto do presente credenciamento;
12.1.2 – Executar o objeto de acordo com as normas e condições previstas neste edital,
respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
12.1.3 – Cumprir e fazer com que, durante a vigência do Termo, sejam cumpridas as exigências
sobre segurança e medicina do trabalho aplicáveis, bem como que todos utilizem os equipamentos
de proteção individual – EPI necessários, sendo a Escola de Samba/Agremiação a única
responsável pelo fornecimento e utilização destes equipamentos;
12.1.4 – A Escola de Samba/Agremiação é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como
aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a
fiscalização e acompanhamento efetuado pela Administração;
12.1.5 – Comunicar, imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência anormal ou acidenteque se
verifique.
12.1.6 – Adequar por determinação da Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo, qualquer
serviço que não esteja sendo executado de acordo.
13 DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previstos no exercício de 2023, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cada Escola de Samba/Agremiação, devidamente classificada, conforme este Edital.
13.2 – O valor acima será repassado integralmente a cada Agremiação credenciada no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do desfile.
13.3 – Para o recebimento do valor correspondente ao descrito no item 13.2 a Escola de Samba/Agremiação deverá cumprir o cronograma de atividades estabelecidas no Plano de
Trabalho.
13.4 – O pagamento decorrente da concretização do objeto será realizado através de depósito
bancário em conta bancária exclusiva para esta finalidade e indicada pela Organização da
Sociedade Civil.
14 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
14.1 – A OSC deverá efetuar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias após o recebimento do
valor referente ao auxílio financeiro, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e
Despesas no padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Casa da
Cultura, acompanhada dos seguintes documentos:
a) relação de pagamentos efetuados, acompanhados de notas e comprovantes fiscais, com data do
documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do instrumento da
parceria;
b) extrato da conta bancária específica;
c) comprovantes de recolhimento das Guias do FGTS, INSS/GPS e DARF;
d) relatório das atividades desenvolvidas e realização do evento, da confecção das fantasias, dos
ensaios, bem como de todas ações atinentes da escola de samba no Carnaval de 2023, com fotos;
e) comprovante de recolhimento do saldo que eventualmente não tenha sido utilizadopor meio
de depósito bancário ou transferência bancária em conta específica e indicada pela Municipalidade.
14.1.1 – Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativas
suficientes.
14.1.2 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da data da transferência do recurso em
conta.
14.1.3 – Na hipótese de descumprimento do prazo previsto nesta Cláusula, a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL terá até 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade.
14.2 – A não apresentação da prestação de contas conforme especificado neste Edital
impossibilitará a Convenente de receber recursos do Município de Lins em outros processos
administrativos.
14.3 – Caso a referida prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, osvalores
recebidos deverão ser restituídos ao Município devidamente corrigidos, sob pena de inscrição do
valor em dívida ativa e demais medidas judiciais cabíveis.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DAS OBRIGAÇÕES:
15.1 – O resultado final deste edital contemplará até 04 (quatro) Escolas de Samba/Agremiações
habilitadas com a comprovação da documentação habilitatória correta, limitando-se ao montante. O repasse financeiro será feito para o projeto previsto no Plano de Trabalho, já devidamente
conferido, aprovado e classificado pela Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo;
acompanhado das Certidões que comprovam a Regularidade Fiscal da CONTRATADA, da seguinte
forma: será repassado integralmente, em uma única parcela, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) a cada Agremiação credenciada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do
desfile.
15.2 – Caberá recurso administrativo à Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar o dia subsequente ao resultado do julgamento publicado no Diário
Oficial Eletrônico (DOE) de Lins.
15.3 – Os recursos para atender as despesas decorrentes do presente instrumento correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento do ano de 2023 da Secretaria de Cultura e
Turismo, dessa forma, a liberação dos recursos financeiros para o exercício de 2023 só será
realizada a partir da sanção e publicação da LOA 2023. Os recursos serão provenientes da seguinte
funcional programática:
02.19.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – Manutenção da Divisão de Cultura
13.392.0048-2.911 – Repasse a Entidades
3.3.50.39.14 – Repasses ao Terceiro Setor – Entidades Culturais Geral
16 VIGÊNCIA:
16.1 – A vigência do presente Termo de Fomento será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da sua assinatura.
16.2 – O convenente poderá a qualquer momento solicitar o fim antecipado do presente Termo de
Fomento.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 – Os casos omissos no presente edital de chamamento público serão resolvidos pela Equipe
Técnica da Secretaria de Cultura e Turismo, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
17.2 – Ficam as OSC participantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem qualquer declaração ou documento falso.
17.3 – Integram o presente edital, além de todas as instruções nele contido, os seguintes
documentos em anexo:
a) ANEXO I – Credenciamento ao Chamamento Público;
b) ANEXO II – Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação;
c) ANEXO III – Declaração de parentesco;
d) ANEXO IV – Declaração de que atende o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal;
e) ANEXO V – Plano de Trabalho;
f) ANEXO VI – Minuta do Termo de Fomento.
Lins, 26 de dezembro de 2022.
JOÃO LUIS LOPES PANDOLFI
PREFEITO DE LINS/SP
Área solicitante: Secretaria Municipal de Educação
De acordo:
MARIA CAROLINA DE MIRANDA SIMÕES PEREIRA
Secretária de Cultura e Turismo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração
AILTON PEREIRA TORRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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