A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Como posso denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
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A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física envolve agressões corporais, enquanto a psicológica causa danos emocionais e baixa autoestima. A violência sexual refere-se a atos sexuais forçados ou não desejados, e a patrimonial envolve a retenção ou destruição de bens da vítima. A violência moral inclui calúnia, difamação e injúria.
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, socos, chutes, etc.
Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuindo a autoestima ou prejudicando o desenvolvimento da mulher, como humilhação, insultos e manipulação.
Qualquer conduta que a force a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que limite ou anule o exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos.
Qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição de bens, instrumentos de trabalho, documentos ou recursos econômicos da mulher.
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Ligue 180: mais denúncias, mais acolhimento, mais proteção
O Ligue 180 é o canal oficial do Governo Federal para denúncias de violência contra a mulher no Brasil. Gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia, o serviço realiza acolhimento, orientação e encaminhamentos necessários para garantir a proteção das vítimas. Também pode ser acionado por WhatsApp pelo número (61) 9610-0180.
Desde 2023, o canal vem passando por melhorias com foco na qualificação do atendimento e na integração com outros serviços da rede. Entre os avanços estão:
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Lançamento do canal via WhatsApp e do Painel Ligue 180, que conta com nomes, endereços e telefones de mais de 2,6 mil serviços especializados da Rede de Atendimento à Mulher;
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Capacitação contínua das equipes, com foco em escuta qualificada;
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Estabelecimento de um novo fluxo de encaminhamento e tratamento de denúncias junto às unidades federativas.
A próxima melhoria a ser implementada pelo canal será o lançamento do Painel de Dados, ainda neste mês de agosto, com informações detalhadas sobre os atendimentos realizados pela Central Ligue 180.
Expansão da rede e novas ferramentas de enfrentamento
Paralelamente à campanha, o Governo Federal vem estruturando ações permanentes para ampliar e qualificar a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Estão em curso a implementação de novas unidades das Casas da Mulher Brasileira em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e de Centros de Referência da Mulher Brasileira, que oferecem atendimento integrado e humanizado em diferentes regiões do país.
Outro destaque é a implementação do Sistema UNA Casa da Mulher Brasileira, desenvolvido em parceria com a Dataprev. A nova ferramenta nasce com o objetivo de enfrentar a escassez de dados oficiais sobre os serviços e políticas públicas voltadas às mulheres em situação de violência, contribuindo para um mapeamento mais preciso, gestão qualificada e formulação de políticas baseadas em evidências. Em apenas seis meses de operação, a ferramenta já registrou mais de 50 mil atendimentos nas unidades de São Luís (MA), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Palmas (TO) e Ananindeua (PA), com base nos dados coletados entre janeiro e junho deste ano.
Além disso, o Decreto nº 11.430/2023 já está em vigor e determina que pelo menos 8% das contratações públicas federais sejam direcionadas a mulheres em situação de violência doméstica. A medida já conta com a adesão de 17 estados brasileiros, ampliando as possibilidades de autonomia econômica e inclusão produtiva dessas mulheres.
Fonte de Pesquisa: Brasa.org.br/Ministério da mulher
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Por Ana Fidelis Miasso – Sócia- Proprietária/ Chefe de redação dos sites Jornal do Jornal de Lins e Artigo3.

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