Nesta segunda-feira (14/08/23), a Câmara Municipal de Lins realiza mais uma Sessão Ordinária para discussão e votação de vários Projetos do Poder Executivo e dos próprios Vereadores (as).
Entre esses Projetos do Poder Executivo , o Prefeito João Pandolfi enviou o Projeto de Lei de Nº 163/23 , cuja íntegra segue abaixo. Esse Projetos autoriza a Prefeitura Municipal de Lins receber do Governo Federal recursos destinados a aplicação no setor cultural, através da chamada Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo é de autoria do Senador Paulo Rocha (PT-PA), , precisou ser aprovada duas vezes
pelo Congresso Nacional: primeiro, aprovando a proposta e, depois, derrubando o veto integral dado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.
O setor, que foi um dos mais afetados pela pandemia, que emprega cerca de 5 milhões de pessoas – sendo responsável por mais de 5% do mercado de trabalho no país – e movimenta quase 3% do PIB brasileiro,
terá garantido o apoio por mais tempo e aqueles que têm na arte o seu ganha pão diário serão vistos como prioridade.
Para Lins esses recursos são de enorme relevância , pois pode ajudar a alavancar a cultura como importante instrumento de cidadania e como atividade econômica local e regional,produtores e produtoras, valorizando e mobilizando artistas, técnicos e técnicas, mestres e mestras da cultura popular e a todos (as) os (as)
fazedores (as) de cultura, gestores/as culturais.
Segue abaixo o Projeto de Lei a ser votado pelos(as) Vereadores(as).
PROJETO DE LEI nº 163/23
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 676.659,25 destinado à execução do plano de
ação contemplado pela Lei Federal Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no
município de Lins/SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINS DECRETA:
Art. 1 º – Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 676.659,25 (seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), destinado à execução do plano de ação contemplado pela Lei Federal
Complementar nº 195/2022, com fundamento nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 2º – O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392. 0048.XXXX — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXX – 3.3.90.39 – 05 – 100.0215 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS
JURÍDICAS…………………………………………………………………………………………………R$ 400.000,00
XXXX – 3.3.90.36 – 05 – 100.0215 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS
FÍSICAS………………………………………………………………………………………………………R$ 100.000,00
XXXX – 3.3.90.30 – 05 – 100.0215 – MATERIAL DE CONSUMO………………….R$ 176.659,25
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….R$ 676.659,25
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, o excesso de
arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/64, oriundos das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 7.263, de 27/06/2022
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e a Lei nº 7.117, de 06/12/2021 (Plano Plurianual –
PPA) e suas alterações.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos, para apreciação dessa colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei
que “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 676.659,25 destinado à execução do plano
de ação contemplado pela Lei Federal Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no
município de Lins/SP”.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia
da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195/2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195/2022, a
União descentralizou ao Município de Lins o valor de R$ 676.659,25, valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre
informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos do Governo
Federal.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195/2022 os Municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11 – Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não
tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, devendo ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.
ANTE O EXPOSTO, pugnamos a esse Egrégio Sodalício, após os pareceres das comissões permanentes, seja o mérito em plenário, discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração e apreço.
Lins, 21 julho de 2023
a.João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
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