Imagem Reprodução/Internet
O Código Penal passou por alterações em 2009 e o art. 213 ampliou o conceito de estupro.
O estupro virtual é uma variação do crime de estupro, previsto no artigo 2013 do Código Penal. É o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato “libidinoso”.
A pena varia de 6 a 10 anos de prisão.
Ela é agravada quando a vítima é adolescente e tem entre 14 e 18 anos (8 a 12 anos de prisão) ou é menor de idade uma vez que ha prática de estupro de vulnerável (8 a 15 anos).
Apesar do termo “estupro virtual” não estar no Código Penal, as definições do crime fora da internet também valem para ele. Afinal, para configurar estupro, não é necessário haver penetração. Em 2009, o Código Penal passou por alterações e ampliou esse conceito para:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Por “ato libidinoso” entende-se qualquer gesto destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. Os ambientes virtuais não permitem a “conjunção carnal”, mas permitem atos libidinosos sem contato físico.
Abuso psicológico: Se no estupro físico geralmente se usa a força bruta para dominação da vítima, no virtual prevalece a psicológica – é o caso de ameaças, chantagens e constrangimento. Por exemplo: você manda nudes para alguém, que acredita ser de confiança, e começa a receber mensagens dela ameaçando a divulgação do conteúdo. Com medo, ela é induzida a registrar mais conteúdos íntimos em troca de não ter suas imagens divulgadas.
A vergonha e o medo de denunciar são frequentes, o que faz com que agressores, em geral, fiquem impunes. Mas é importante destacar que, ainda que aconteça no ambiente virtual, o crime de estupro deve ser denunciado.
A tecnologia, inclusive, facilita a investigação do crime – tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares ou em backups das redes sociais. Conversas e imagens usadas nas chantagens podem ser usadas como provas de possíveis crimes.
As consequências psicológicas de um estupro virtual podem ser similares às de um físico. Sentimento de humilhação, angústia, raiva de si e do agressor, medo, culpa, desespero e até doenças como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão.
No dia 10 de agosto de 2018, ocorreu a condenação do primeiro caso do que ficou conhecido como “estupro virtual”. O episódio aconteceu na capital piauiense, Teresina, resultando na prisão de um técnico de informática de 34 anos. O agressor ameaçou publicar fotos íntimas da vítima caso ela não mandasse imagens dela se masturbando. A vítima, de 32 anos, é universitária e já foi namorada do agressor.
O ex-namorado da vítima criou um perfil em nome dela que continha fotos íntimas, fotos da família e do filho da universitária. Como a estudante não sabia de onde partiam as ameaças resolveu denunciar. Durante a investigação, a polícia chegou ao IP (endereço virtual) do técnico de informática, efetuando assim a prisão. Também foram encontradas no computador dele fotos íntimas de outras mulheres. A polícia está dando sequência nas investigações para saber se há mais casos do mesmo tipo cometidos por ele.
A repercussão do caso foi grande e gerou muitos questionamentos a respeito do termo usado para categorizar o crime de “estupro virtual”. Segundo a advogada Cintia Lima, o Código Penal que está em vigor define estupro como constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. “Geralmente, as pessoas estranham a denominação ‘estupro virtual’, exatamente porque pensam que para haver estupro, deve-se obrigatoriamente haver conjunção carnal (cópula pênis-vagina), como prescrevia o artigo, anteriormente à Lei 12.015/09”, esclarece Cintia.
No ano de 2009, o Código Penal passou por alterações e o art. 213, ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Cintia explica que casos como o de “estupro virtual”, especificamente, se enquadram na interpretação dos trechos “constranger alguém mediante grave ameaça” e “a praticar outro ato libidinoso”. Portanto, pode-se entender que “ato libidinoso” como todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. “É claro que no meio virtual, a conjunção carnal não tem como realizar-se, no entanto, é totalmente possível, como no referido caso de Teresina, que o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (no caso, divulgar fotos íntimas) a praticar ato libidinoso, ou seja, o envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo”, conclui.
De acordo com o advogado Fabricio Posocco, especialista em Direito Digital, outro ponto importante a ser analisado é a questão do consentimento da vítima em participar dessas atividades libidinosas virtuais. Nesses casos, é primordial identificar se houve “consentimento” da parte que se diz vítima na realização dos atos sexuais virtuais. O teor das conversas ou mensagens trocadas podem revelar se a vítima foi forçada a realizar tais atos por se sentir psicologicamente constrangida ou ameaçada. “Essa questão de que ‘os atos foram consentidos’ ou de haver o constrangimento psicológico faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro”, aponta.
Posocco acrescenta que o uso da tecnologia torna a apuração do crime mais fácil porque nessa hipótese de estupro virtual, tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares, tais como frases, fotos e filmagens, podendo ser comprovado mais facilmente o uso indiscriminado das redes sociais que foram utilizados para o constrangimento ou grave ameaça da vítima. “Assim, a utilização dos registros eletrônicos são provas seguras para atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados”, explica.
Para a psicanalista e Mestre em psicologia Rita Martins, é comum que pessoas que passam por este tipo de agressão desenvolvam transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão. Além de dificuldade de dormir (insônia, pesadelo ou sono muito leve), também é comum ter pensamentos intrusivos ou suicidas e um misto de sentimentos que se alternam em instantes, como humilhação, angústia, raiva de si própria e do agressor, medo, culpa e desespero. “A pessoa tende a ficar mais arisca e desconfiada, principalmente quando se trata de conhecer pessoas”, menciona Rita.
Autoestima, trabalho, relacionamentos familiares e sociais são aspectos muito afetados na vida de uma vítima de estupro, seja ele virtual ou físico, pois sua imagem fica comprometida, mesmo que a vítima não tenha responsabilidade sobre o ocorrido. “É comum sentir-se sempre exposta ao olhar julgador dos outros e este julgamento para quem já está fragilizado, é devastador”, frisa a psicanalista.
Apesar de este ser o primeiro caso de estupro virtual registrado no Brasil, estima-se que não seja o único. Muitas vítimas ainda têm medo de denunciar e esse é um fator que contribui para que o crime continue acontecendo e os agressores fiquem impunes. Foi aprovado no senado o projeto apelidado de lei Rose Leonel (vítima paranaense que teve sua intimidade exposta pelo ex-namorado), que inclui no Código Penal o crime de divulgação de cena de nudez. A pena varia de três meses a três anos de prisão (sem pena alternativa). Agora o projeto aguarda a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Como se proteger?
É estar sempre atenta e evitar mandar fotos íntimas para terceiros. “Ainda assim, se fizer fotos das partes íntimas, não mostre o rosto ou qualquer marca que te identifique. não tire fotos nuas, é melhor evitar. Também não deixe essas fotos na galeria do seu celular.
Faça uso de senhas fortes em suas contas;
Mantenha os softwares operacionais atualizados para garantir a segurança do computador;
Mantenha sempre um antivírus em seu computador e remova sempre que possível;
Não clique em links suspeitos e não abra anexos desconhecidos;
Não forneça seus dados pessoais para pessoais qualquer site ou pessoa na internet;
Fique atento em seus extratos bancários para que não aconteça nada fora do comum;
Não deixe as crianças na internet sem supervisão de um adulto;
Cuidado ao aceitar o termo de uso de um site ou aplicativo verifique se ele não rouba dados de seus usuários.
Como fazer um boletim de ocorrência de crime virtual?
Registre um boletim de ocorrência em uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher;
Registre um boletim de ocorrências em delegacias comuns ou naquelas especializadas em crimes cibernéticos;
Acione a Polícia Militar (190), o Disque Direitos (100), a Central de Atendimento à Mulher (180) ou fazendo uma denúncia online, no aplicativo do Governo Federal ou pelo portal do Ministério das Mulheres.
Quanto mais provas a vítima tiver, melhor. Por isso, tire print de conversas, ameaças, mensagens, salve documentos, grave conversas e registre o máximo de coisas possível.
Muito muito cuidado ao conversar com estranhos na internet, especialmente se eles começarem a fazer pedidos suspeitos, como para compartilhar dados pessoais, tirar a roupa, etc.
E lembre-se, se você for vítima de um golpe do tipo, não se culpe. A culpa nunca é da vítima! A culpa é sempre do criminoso.
Como os pais devem proteger seus filhos de crimes na Internet
Um dos maiores temores de pais, em todo o mundo, é que seus filhos fiquem à mercê de quem possa lhes fazer mal. Não é à toa: desde a popularização da internet, o tempo gasto por crianças e adolescentes navegando pelas redes preocupa os adultos. E esse receio faz todo o sentido, especialmente, nos dias atuais. Segundo informações da Polícia Federal, houve um grande aumento no número de denúncias dos crimes de pedofilia na internet durante a pandemia, já que, com o isolamento social, o número de horas que crianças e jovens passam online cresceu muito. Mas calma! Não se apavore, nem proíba as crianças de acessarem a rede sem seu consentimento.
Confira, a seguir, algumas dicas de como lidar com essa realidade sem entrar em conflito com seus filhos:
Como agem os pedófilos virtuais
O isolamento social necessário para a contenção da pandemia de Covid-19 afetou, drasticamente, a rotina de crianças e adolescentes. Sem poderem ir à escola ou praticarem outras atividades extracurriculares pessoalmente, a maioria teve de se adaptar à rotina das aulas virtuais. E, mesmo as horas de lazer, passadas de casa acabaram sendo trocadas por mais tempo diante das telas. Seja nas redes sociais, nos jogos virtuais ou trocando mensagens com amigos.
Todo esse tempo dedicado às atividades online deixou os jovens ainda mais vulneráveis aos ataques de criminosos cibernéticos, especialmente, os pedófilos. Embora a maior parte das pessoas use a internet diariamente, ela ainda é um mundo vasto e desconhecido e os criminosos virtuais se aproveitam de brechas para atingir seus objetivos.
De acordo com a ONG SaferNet Brasil, somente em 2021, as denúncias de pornografia infantil cresceram 33,45%. A facilidade de criar perfis falsos em redes sociais e salas de jogos, por exemplo, é um prato cheio para os pedófilos virtuais, que podem se passar por alguém mais novo e se aproximarem dos jovens, criando laços de confiança e explorando a vulnerabilidade da criança ou do adolescente para conseguir fotos, vídeos ou até mesmo marcar encontros.
Nesse caso, o abusador pode usar “iscas”, como um e-mail ou um site com temáticas infantis que atraiam as crianças para explorar fantasias românticas com os adolescentes, por exemplo. Esse jogo de sedução e conquista da confiança pode durar bastante tempo. Nessa dinâmica, o abusador pode convencer o jovem a ligar a webcam, enviar fotos, e depois chantageá-lo com esse material, em busca de mais fotos ou de um encontro.
Como prevenir?
Os pais podem estabelecer limite de uso da internet durante o dia, fixar horários para navegação nas redes sociais ou jogos virtuais ou, ainda, ativar filtro para triagem de sites que podem ou não podem ser acessados, por exemplo. No entanto, o mais importante é manter um diálogo aberto e honesto com seus filhos. As crianças e, principalmente, os adolescentes não reagem bem quando têm sua liberdade restringida e, a internet, é uma realidade que faz parte da vida deles desde o nascimento. Por isso, criar uma relação de confiança com eles é fundamental para prevenir que sejam vítimas de abusadores virtuais. Dessa maneira, alguns hábitos são fundamentais:
Demonstre interesse nas atividades que seus filhos exercem na internet e peça que eles mostrem o que costumam “curtir” ao navegar pela rede, mas sem tom autoritário ou preconceituoso;
O bom e velho “Não converse com estranhos” vale para o mundo virtual também. Oriente seus filhos a não interagirem com quem não conhecem, nem divulgar dados pessoais, especialmente imagens;
Peça que seus filhos ensinem a você aquilo que aprenderam na internet. É uma ótima maneira de estreitar vínculos, ao mesmo tempo em que você conhece melhor os mecanismos da internet e o que atrai os jovens na web;
Converse com outros pais e, se possível, com a escola a respeito desse assunto.
A cartilha Navegar com Segurança, criada pela ONG Childhood Brasil, traz essas e muitas outras orientações a respeito da segurança infantil no mundo virtual. Vale a pena lê-la com atenção.
Como denunciar casos de pedofilia na internet?
A pornografia infantil é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificada como violação contra os direitos humanos para quem “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
O crime de publicação de imagens de pornografia infantil prevê pena de três a seis anos de reclusão. O estupro de vulneráveis prevê de 8 a 15 anos de prisão. Além disso, também existe a Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica criminalmente os delitos informáticos, e a Lei 13.718/18, que tipifica o crime de divulgação de cena de estupro ou de estupro a vulnerável.
A ONG Safernet possui um canal de denúncias para crimes cibernéticos, entre eles, a pedofilia na internet e a pornografia infantil. Também é possível denunciar esses crimes através do Disque 100 e 180 ou se dirigir ao Núcleo de Cibercrimes das Secretarias de Segurança dos Estados de uma delegacia da sua cidade.
Por isso, fique de olho e, se preciso, denuncie sem receio!
Fonte: Jusbrasil
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