Nova lei federal, originada do PL 4626/2020, aumenta punições por abandono de idoso e de pessoa com deficiência. Entenda as penas, quem pode ser responsabilizado e como registrar denúncia.
A pena para abandono de idoso foi elevada no Brasil. A Lei 15.163/2025, sancionada e publicada em julho, mudou o Código Penal e leis de proteção para endurecer a resposta estatal a quem abandona ou expõe pessoas vulneráveis, inclusive pai, mãe e avós idosos sob cuidado legal.
O texto nasce do PL 4626/2020, aprovado na Câmara e no Senado, e agora está em vigor. A regra central: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica abandono nas hipóteses previstas. Em caso de lesão grave, a pena vai a 3 a 7 anos; se houver morte, 8 a 14 anos.
Pela mudança, condutas que antes tinham punição de 6 meses a 3 anos passaram ao novo patamar. O objetivo declarado do Legislativo foi combater a negligência familiar e institucional contra idosos e pessoas com deficiência.
A Lei 15.163/2025 altera dispositivos do Código Penal (arts. 133 e 136) e atualiza trechos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para agravar penas em abandono e maus-tratos. A regra de 2 a 5 anos tornou-se o padrão para abandono, com escalonamento por resultado.
No caso do idoso, o Senado e o Planalto explicam que a lei atinge tanto o abandono direto quanto situações em que o responsável deixa de prover cuidados essenciais a quem está sob sua guarda, vigilância ou autoridade. A mesma gradação vale quando a vítima é pessoa com deficiência.
O texto também harmoniza punições de maus-tratos e reforça a responsabilização em cenários de exposição a risco. Essas mudanças corrigem assimetrias históricas e sinalizam prioridade penal a crimes contra grupos vulneráveis.
Quem pode ser responsabilizado por abandono de idoso
A responsabilização recai sobre quem tem dever legal de cuidado e abandona a pessoa idosa ou incapaz, inclusive familiares que assumem guarda e cuidadores formais. A conduta abrange deixar o idoso sem assistência, alimentação, medicamentos ou higiene, ou desampará-lo em instituições e serviços de saúde.
Se houver lesão grave decorrente do abandono, a pena aumenta. Em caso de morte, chega a 14 anos. O escalonamento já está detalhado nos canais oficiais do Senado e do governo federal.
É importante distinguir conflitos familiares de conduta criminosa: o crime exige situação de abandono que exponha a vítima a risco ou privação relevante, não apenas divergências sobre rotinas de cuidado. A avaliação é caso a caso pelas autoridades.
Como denunciar abandono de idoso: canais oficiais
Denúncias podem ser feitas no Disque 100, serviço nacional 24h do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O canal recebe, analisa e encaminha relatos de violações contra pessoas idosas de forma gratuita e, se necessário, anônima. Em risco iminente, acione também o 190 (Polícia Militar).
Desde junho de 2025, o governo determinou prioridade para denúncias de violência contra idosos no Disque 100, com protocolos específicos de atendimento. A portaria reforça a orientação para evitar revitimização e agilizar encaminhamentos. Denunciar é essencial para interromper o ciclo de negligência.
Conselhos do Idoso, Delegacias Especializadas e o Ministério Público também acolhem queixas, além de redes municipais como CRAS/CREAS. Busque o serviço local se precisar de apoio social e jurídico.
PL 4626/2020: como o projeto virou lei e por que o tema voltou à pauta
O PL 4626/2020 foi aprovado na Câmara em 16 de junho de 2025 e seguiu para sanção. A motivação foi o aumento de casos de violência e negligência, que acendeu alerta em órgãos públicos e conselhos de direitos. A sanção resultou na Lei 15.163/2025, publicada com as novas penas.
A página do Planalto e a ficha do Senado registram as alterações: abandono e maus-tratos com pena base de 2 a 5 anos, agravada por lesão grave e morte. O objetivo é desestimular o abandono familiar e institucional, além de facilitar a atuação policial e do Ministério Público.
Para famílias, o recado é claro: a obrigação de cuidado é jurídica, não só moral. O descumprimento pode levar a prisão e multa, sem prejuízo de ações cíveis e medidas protetivas.
Como agir caso perceba e suspeite de abandono
Para agir na prática, priorize prova simples e objetiva. Registre fotos do ambiente, receitas e prontuários, notas de compra de medicamentos, contratos de internação e escalas de cuidadores. Guarde mensagens que indiquem ausência de assistência. Faça boletim de ocorrência e acione o Disque 100, o Conselho do Idoso e o CREAS, pedindo visita técnica. Se houver risco imediato, procure o 190. Peça ao Judiciário medidas protetivas, inclusive a obrigação de garantir cuidados, e curatela provisória quando houver incapacidade. Busque alimentos para custeio do cuidado. Defensoria Pública e Ministério Público podem ajuizar as medidas sem custo.
Há limites e confusões frequentes. O crime exige exposição a risco ou privação relevante. Não se confunde com escolhas legítimas do idoso autônomo. “Abandono afetivo” é debate cível e indenizatório, não penal. Instituições de saúde e ILPIs respondem quando omitem cuidados mínimos. Prontuários, planos individualizados e protocolos de risco são centrais para apurar responsabilidade. Pobreza e sobrecarga, por si, não bastam para criminalização e acionam a rede de proteção social. Contratos claros, plano de cuidados revisado periodicamente e termo de responsabilidades ajudam a prevenir litígios.
Fonte https://clickpetroleoegas.com.br/
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