O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata do processo seletivo para monitores de Programa Escola Cívico-Militar criado pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na decisão, o tribunal reconheceu graves falhas na implantação do processo seletivo, entre elas:
- Uso de verbas da Educação para pagamento de policiais militares, caracterizando desvio de finalidade;
- Ausência de estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro;
- Falta de planejamento detalhado, metas e indicadores de desempenho;
- Afronta à Constituição e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A medida atende uma representação feita pelo Coletivo Educação em 1º Lugar, integrado pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).
“É muito importante a decisão do TCE que suspende o edital absurdo, abusivo e inconstitucional apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas, em uma medida que representa um verdadeiro malabarismo jurídico e administrativo”, afirmou a deputada Luciene Cavalcante.
E finalizou: “Ele tentou realizar a contratação sem a existência legal da função de monitor militar, sequer prevista no orçamento estadual. Ou seja, não há qualquer estimativa do impacto que isso causaria ao erário público. A decisão é fundamental não apenas para a educação, mas também para a defesa de uma administração pública responsável”.
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a decisão que suspendia temporariamente a contratação de oiliciais militares para trabalhar em escolas cívico-militares. Com isso, o governo de São Paulo retomou o processo seletivo de monitores e monitores-chefes que farão parte do programa em 100 escolas da rede.
Com a decisão, o TCE: suspendeu imediatamente a execução do programa; proibiu o uso de recursos da Secretaria da Educação para custear policiais militares; determinou a análise da regularidade das despesas já realizadas e também abriu a possibilidade de responsabilização de agentes públicos que autorizaram gastos considerados irregulares.
A lei
O Programa Escola Cívico-Militar foi instituído pela Lei Complementar nº 1.398/2024, com previsão de gastos de R$ 7,2 milhões para pagamento de policiais militares.
Na representação, os parlamentares argumentaram que tais despesas violavam a legislação e comprometiam o orçamento da educação pública.
Com a suspensão, o governo estadual só poderá retomar o programa se apresentar os seguintes esclarecimentos ao TCE-SP:
- Estudos de impacto financeiro;
- Planejamento detalhado;
- Metas e indicadores claros;
- Comprovação de compatibilidade com a Constituição e a legislação educacional;
- Estudos de impacto financeiro;
- Planejamento detalhado;
- Metas e indicadores claros;
- Comprovação de compatibilidade com a Constituição e a legislação educacional.
Informações do G1
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