O que é o ECA?
“O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº. 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela ainda um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos de efetiva existência, no dia 13 de julho. Durante esses trinta e cinco anos muitas vozes gritaram e continuarão gritando aos quatro cantos desse país que é necessário que o mesmo seja estudado, entendido e praticado por todos. A cantilena de que, após a promulgação da Lei 8.069/90, sobretudo os adolescentes passaram a mandar e desmandar nos seus responsáveis, a não obedecer a regras, não cumprir compromissos é apenas a cortina de fumaça que precisamos para acobertar a nossa falta de capacidade de nos aprofundar e entender a infância e a juventude que aí está.
Quando engrossamos as fileiras da não violência contra crianças e adolescentes, não fazemos isso por ser o discurso atual, mas por termos visto e vivido situações em que a prática da violência só piorou a situação posta. É impossível acreditar que quem foi criado sob a ótica da bondade, da verdade, do afeto, do respeito, da honestidade se construa num ser desprezível e incapaz de viver em sociedade.
Após trinta e cinco anos chegou o momento de perdermos o medo da prática do Estatuto da Criança e do Adolescente, de abolirmos de vez o discurso derrotista de que o ECA só “passa a mão da cabeça” dessa juventude.
É chegada a hora de cobrarmos tudo que é previsto nessa lei.
Infelizmente nem metade do que prevê o ECA é cumprido, senão vejamos você que está lendo “essas mal traçadas linhas”, não conhece nenhum estabelecimento que vende bebidas para menores de idade? Não sabe sobre aquelas adolescentes de 12 ou 13 anos que se prostituem com homens bem mais velhos que as levam para um hotel de quinta categoria em partes centrais da cidade? Não sabem de crianças que são expostas a condições de pedintes para levarem dinheiro pra casa e que se não o fazem são espancadas violentamente? Quantas vezes você já ouviu um responsável por uma criança ou adolescente em conflito dizer “eu dou de tudo para ele ou para ela”. Você se perguntou que tudo é esse? É amor, é respeito, é verdade, é participação?
Desde o dia de 12 maio deste ano Lins conta com mais um instrumento no combate a violência contra crianças e adolescentes do nosso município que é o Protocolo Integrado de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência que foi uma proposta da Comitê de Combate à Violência de Crianças e adolescentes de Lins e foi construído juntos com profissionais das mais diversas áreas que atendem esse público. A partir de então a Escuta Especializada das vítimas de violência passarão a ser ouvidas no seu território de moradia e por profissionais que ouviram sua revelação, levando em conta a confiança depositada e a relação afetiva, estabelecidas.
Como fizemos em anos anteriores reproduzimos aqui o artigo 4º do ECA.
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.”
Conselho Tutelar de Lins
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