O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 3032/26, que autoriza a dedução de gastos com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida busca corrigir uma assimetria histórica na legislação tributária brasileira, equiparando as próteses auditivas às ortopédicas, que já contam com o benefício fiscal.
Na defesa da proposta, Chinaglia destaca a necessidade de isonomia no tratamento tributário para diferentes tipos de deficiência. “Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção”, argumenta o parlamentar.
Além de alterar a Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95), o projeto modifica a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), garantindo a inclusão e o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional, ampliando o suporte governamental aos trabalhadores.
Regras e Limites do Projeto
* Teto de dedução: O limite de isenção será de até R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva.
* Não cumulatividade: O valor não poderá ser somado a outras despesas de saúde na mesma declaração (que atualmente não possuem limite para desconto).
* Comprovação: O abatimento exigirá a apresentação de nota fiscal e indicação clínica assinada por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo.
* Responsabilidade fiscal: A renúncia de receita gerada pela dedução será compensada pelo corte de outros benefícios tributários. O programa passará por revisões a cada cinco anos, avaliando indicadores como a variação da demanda por aparelhos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação no Congresso
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo. Será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e, na sequência, pelo Senado.
Arlindo Chinaglia é Deputado Federal (PT-SP)
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