Às vésperas do segundo turno da eleição presidencial, recebi com profunda indignação e perplexidade as graves denúncias sobre a conduta da Polícia Militar no dia 21 de outubro, na Comunidade Pantanal, em Piracicaba.
Os relatos apontam para uma sequência de abusos de autoridade e graves violações de direitos fundamentais que atingem não apenas as vítimas diretas dessas ações, mas atacam o próprio coração do Estado Democrático de Direito. Não podemos silenciar quando a força policial, que deveria existir para proteger a população e assegurar a paz social, é acusada de agir à margem da lei.
A primeira denúncia refere-se a uma abordagem arbitrária contra duas mulheres, apoiadoras do presidente Lula. Segundo os relatos, policiais militares invadiram a residência dessas cidadãs sem mandado judicial, promovendo agressões e a apreensão indevida de camisetas de apoio à reeleição do presidente Lula. A Constituição Federal é cristalina no seu artigo 5º ao determinar que a casa é asilo inviolável do indivíduo. A entrada de agentes públicos em um lar sem autorização judicial ou fora das hipóteses estritas de flagrante delito é uma violência inaceitável. O cidadão e a cidadã não podem ser reféns do arbítrio do próprio Estado dentro da sua própria casa.
Logo em seguida, desdobrou-se um segundo episódio ainda mais estarrecedor. Dois homens e um adolescente de 17 anos foram detidos sob suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas e apresentados publicamente vestindo as camisetas de apoio ao presidente Lula. Familiares das pessoas custodiadas denunciam que as peças de vestuário foram forçadamente colocadas nos detidos pelos próprios policiais no momento da abordagem. Se essa conduta for confirmada pelas investigações, estaremos diante de uma gravíssima manipulação e adulteração da cena de uma ocorrência policial.
A fabricação artificial de uma cena para associar a criminalidade a um projeto político e a uma candidatura específica representa uma perversa tentativa de interferir no processo eleitoral. A Polícia Militar é uma instituição republicana e permanente do Estado; ela não pode, sob hipótese alguma, ser instrumentalizada para perseguição política, intimidação de eleitores ou criação de narrativas fraudulentas destinadas a influenciar a vontade popular.
A utilização do poder de polícia para fomento de propaganda política negativa frontalmente afronta os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Quando agentes públicos usam sua autoridade para produzir fraudes com objetivos eleitorais, corroem a confiança da sociedade nas instituições democráticas e semeiam a insegurança jurídica.
Como Deputada Estadual, mulher e educadora comprometida com os direitos humanos, não assistirei passivamente a essas arbitrariedades. Estou exigindo oficialmente a abertura de apurações rigorosas, transparentes e independentes sobre os dois episódios, bem como exijo que a Corregedoria, o Ministério Público e a Ouvidoria das Polícias investiguem a fundo a motivação político-eleitoral dessas condutas. Caso confirmadas as irregularidades, os responsáveis devem ser punidos com o máximo rigor da lei, tanto na esfera administrativa quanto na criminal e eleitoral.
O combate à criminalidade e o cumprimento das funções de segurança pública são deveres indiscutíveis do Estado, mas jamais poderão ser realizados à custa do atropelo da legalidade, do desrespeito à dignidade humana ou da supressão das liberdades democráticas. Nenhuma suspeita de prática de crime justifica o arbítrio estatal ou a fraude. A democracia exige instituições fortes, transparentes e genuinamente subordinadas à Constituição Federal. Essas denúncias são graves demais e não ficarão sem resposta!
Professora Bebel é Deputada Estadual – PT e Primeira Presidenta da APEOESP
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