O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 2795/26, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar em dobro os valores devidos a segurados que tiverem seus benefícios negados de forma indevida. A proposta tem o objetivo de desestimular práticas abusivas, erros grosseiros e negativas automáticas que prejudicam os trabalhadores que buscam seus direitos previdenciários.
Principais Pontos da Proposta
* Condições para a multa: O pagamento em dobro não será aplicado a qualquer negativa, mas sim àquelas causadas por erros crassos, como a falta de análise de documentos, desconsideração de laudos médicos ou omissão na checagem de vínculos e contribuições.
* Decisões por Inteligência Artificial: O projeto estabelece que a regra se aplica também às negativas geradas por ferramentas de inteligência artificial e algoritmos do INSS, com ou sem supervisão humana, garantindo que a automação não fira os direitos dos segurados.
* Cálculo do valor: O INSS deverá pagar ao segurado o valor retroativo integral (desde a data do requerimento) somado a uma multa de igual valor. Por exemplo, se o segurado tem direito a R$ 10 mil em atrasados, receberá mais R$ 10 mil de penalidade, com reflexos também no 13º salário.
* Responsabilização de servidores: A medida prevê que os responsáveis pela decisão indevida poderão ser punidos nas esferas civil, administrativa e penal, dependendo da apuração de negligência grave ou conduta irregular.
* Processos em andamento: Caso a lei entre em vigor, a nova regra alcançará processos administrativos e judiciais já em curso, ficando de fora apenas as ações com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e, por fim, receber a sanção presidencial.
Arlindo Chinaglia é Deputado Federal (PT-SP) e ex- Presidente da Câmara dos Deputados.
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