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O racismo estrutural é uma realidade complexa e persistente que permeia diversas instituições e sistemas sociais em todo o mundo. Enquanto muitos reconhecem sua existência e impacto negativo nas vidas das pessoas afetadas, a questão de se o racismo estrutural um crime é objeto de debate e controvérsia.
O racismo estrutural refere-se às práticas, políticas e sistemas que perpetuam desigualdades com base na raça. Diferente do racismo individual, que se manifesta em atitudes e comportamentos discriminatórios de indivíduos, o racismo estrutural está enraizado nas instituições e normas sociais, resultando em uma disparidade sistêmica e persistentes em áreas, como educação, emprego, saúde e justiça.
Racismo Estrutural
Racismo estrutural é um conjunto de práticas discriminatórias, institucionais, históricas, culturaisdentro de uma sociedade que frequentemente privilegia algumas raças/etnias em detrimento de outras. O termo é usado para reforçar o fato de que há sociedades estruturadas com base no racismo, que favorecem pessoas brancas e desfavorecem negros e indígenas.
Falar de racismo estrutural, é lembrar das questões centrais que mantém esse processo longo de desigualdade entre pessoas brancas e negras que se desdobram no genocídio de pessoas negras, no encarceramento em massa, na pobreza e na violência contra mulheres.
Menos perceptível, o racismo estrutural está cristalizado na cultura de um povo, de um modo que, muitas vezes, nem parece racismo.
9 Exemplos de racismo estrutural
1 – A ausência de pessoas negras em cargos de lideranças nas maiores empresas do país;
2 – Nos cursos das melhores universidades, a maioria — quando não a totalidade — de estudantes é branca;
3 – Utilização de expressões linguísticas racistas. Ex.: mercado negro; denegrir; ovelha negra; mulata; a coisa tá preta;
4 – Pretos e pardos morreram mais de Covid-19 do que brancos no Brasil. Foi analisada a variação da taxa de letalidade da doença no país de acordo com variáveis demográficas e socioeconômicas da população;
5 – Mulheres negras sofrem mais violência obstétrica;
6 – Negros são as vítimas em 75% dos casos de morte em ações policiais;
7 – Pretos e pardos correspondem a 64% dos desempregados e 66% dos subutilizados;
8 – A chance de um jovem negro ser vítima de homicídio no Brasil é 2,5 vezes maior do que a de um jovem branco;
9 – Em 2019, os negros representaram 66,7% da população carcerária, enquanto a população não negra (considerados brancos, amarelos e indígenas, segundo a classificação adotada pelo IBGE) representou 33,3%.
No Brasil, ele está enraizado em séculos de escravidão, colonialismo e exclusão social. O racismo estrutural no país é evidenciado pela falta de acesso igualitário a serviços básicos, sub-representação de pessoas pardas e afrodescendentes em cargos de poder tanto na esfera pública como na privada, além da persistência de estereótipos racistas na mídia e na cultura popular.
Segundo pesquisa do PoderData, realizada em 2023, 76% dos brasileiros dizem existir racismo no país, enquanto 14% consideram que não há preconceito contra negros e 10% preferiram não responder sobre o tema. A pesquisa ainda aponta que, 36% dos entrevistados disseram ter preconceito contra negros, no entanto a maioria, sendo 53%, consideraram não ter essa discriminação e 11% preferiram não responder.
O racismo estrutural pode se manifestar de várias maneiras, incluindo disparidades salariais, acesso desigual a oportunidades educacionais, discriminação no sistema de justiça criminal e segregação habitacional. Além disso, políticas públicas historicamente discriminatórias como o redlining, prática de negar ou limitar serviços financeiros a comunidades específicas com base na raça ou etnia, contribuíram para a concentração da pobreza em periferias, perpetuando desigualdades socioeconômicas ao longo do tempo.
A questão de se o racismo estrutural constitui um crime é complexa e suscita debates acalorados. Aqueles que defendem essa perspectiva argumentam que o racismo estrutural viola os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito a igualdade e a proteção contra discriminação.
No Brasil, o racismo é considerado crime pela Lei n.º 7.716/1989, que prevê punições para condutas discriminatórias por raça ou cor. Embora o termo “racismo estrutural” não seja explicitamente mencionado na legislação, certos casos de discriminação sistêmica podem ser enquadrados como crimes de acordo com a essa lei, especialmente se resultarem em discriminação ou violação dos direitos humanos.
Por outro lado, há quem contesta essa visão, argumentando que o racismo estrutural é um fenômeno arraigado em sistemas sociais e instituições, tornando difícil atribuir responsabilidade individual ou criminal. Além disso, alguns sustentam que a sua criminalização poderia levar a uma diluição do conceito de crime e desviar a atenção de soluções eficazes para abortar suas causas subjacentes.
Embora a criminalização do racismo estrutural possa ser uma abordagem controversa, existem medidas legais e políticas que podem ser implementadas para combater suas manifestações e promover a igualdade racial. Isso inclui a implementação e aplicação rigorosa de leis de combate à discriminação, políticas de ações afirmativa para promover a igualdade de oportunidades, e a revisão e reforma de práticas institucionais que perpetuam desigualdades raciais.
Ademais, é fundamental promover a conscientização e a educação sobre o tema, tanto dentro de instituições como na sociedade em geral. Isso envolver reconhecer e confrontar os privilégios e preconceitos arraigados que perpetuam a desigualdade racial e trabalhar na direção de uma cultura de inclusão e equidade.
Portanto, é imperativo que indivíduos, instituições e governos trabalhem juntos para enfrentar e erradicar o racismo estrutural em todas as suas formas. Somente através de um esforço conjunto poderemos ver mudanças positivas, se possível, em breve.
Por Patricia Punder – Advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
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