Uma mulher encarcerada com seu filho no colo / Reprodução/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cumprimento de pena em prisão domiciliar por 90 dias para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses por golpe de Estado e outros quatro crimes.
O benefício temporário foi concedido após uma internação hospitalar por broncopneumonia aspirativa e contará a partir do dia em que o ex-presidente receber alta do hospital DF Star.
O benefício temporário foi concedido após uma internação hospitalar por broncopneumonia aspirativa e contará a partir do dia em que o ex-presidente receber alta do hospital DF Star.
Bolsonaro está internado desde 13 de março, após passar mal no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
O Código Penal especifica que a medida excepcional poderá ser concedida a presos provisórios ou condenados em condições graves de saúde, idade avançada ou necessidade de cuidar de dependentes, com a utilização de monitoramento eletrônico. Não estão incluídos casos de crimes reiterados ou violentos.
Em 2025, o Supremo estendeu a aplicação da norma para gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos e assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nesses casos.
No entanto, de acordo com um levantamento divulgado pelo Instituto Conhecimento Liberta (ICL), o benefício não tem sido aplicado no sistema carcerário brasileiro.
Dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISPEDEN) indicam que, somados três semestres entre 2023 e 2025, cerca de 897 mulheres presas estavam grávidas ou amamentando. O mesmo período apresentou um total de 309 crianças vivendo dentro das penitenciárias com as mães.
O segundo semestre de 2023 registrou o maior número de presas grávidas, com 333 mulheres nessas condições. A pesquisa destaca um pico de crianças no sistema prisional no mesmo período em 2024, totalizando 120 filhos e filhas.
A desigualdade nas penas alternativas também afeta as mulheres negras, que, conforme aponta a Fundação Oswaldo Cruz, representam a maioria das detentas mães nas prisões femininas (cerca de 70%).
A prisão domiciliar humanitária concedida a Jair Bolsonaro, baseada em idade e saúde, difere juridicamente daquela aplicável a mães presas (gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos), garantida pelo HC 143.641/SP do STF e Art. 318-A do CPP. Enquanto o caso de Bolsonaro é uma medida excepcional por saúde, o das mães é uma norma para proteção do melhor interesse da criança.
- Fundamento Técnico: As mães têm direito à prisão domiciliar se a prisão for preventiva e não houver crime com violência ou grave ameaça (ou contra os filhos). A jurisprudência do STF busca evitar crianças em prisões precárias.
- Aplicação Prática: Apesar da lei, a aplicação da domiciliar para mães ainda enfrenta obstáculos. Levantamento do ICL Notícias indicou que, entre 2023 e 2025, centenas de gestantes e lactantes permaneceram encarceradas.
- Desigualdade: A maioria das presas mães é negra e a concessão da alternativa nem sempre é imediata, evidenciando um desafio na aplicação equitativa da lei, aponta a Fundação Oswaldo Cruz.
Portanto, a decisão sobre Bolsonaro reforça o debate sobre o uso de prisões domiciliares humanitárias, mas se baseia em normas diferentes daquelas que visam proteger mães detentas e seus filhos.
Com informações do ICL Notícias
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