Nesta semana, os educadores do Estado de São Paulo, os estudantes e todos aqueles que lutam por educação pública de qualidade: o Ministério Público Estadual – Grupo Especial de Educação – e a Defensoria Pública do Estado de Paulo atenderam denúncias da APEOESP, do nosso mandato popular e de diversas outras entidades e ingressaram com Ação Civil Pública para que o Governo do Estado retire em 30 dias a obrigatoriedade do uso de Apps nas salas de aula das escolas estaduais.
A ação judicial determine ao governo de Tarcísio de Freitas e seu secretário de Educação, Renato Feder, que busque o equilíbrio na utilização dos meios digitais no processo educativo na rede estadual de ensino, cessando a excessiva “plataformização” hoje existente.
Esta “plataformização” tem impactos negativos no trabalho dos professores como aumento da sobrecarga e da precarização, exaustão física e mental e a redução da autonomia pedagógica. Ao memo tempo, esse processo também intensifica o controle e a vigilância sobre o trabalho docente e exige a adaptação constante a novas tecnologias, muitas vezes sem a devida formação ou infraestrutura.
Não podemos negar que existem benefícios no uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no trabalho docente, porém, devem ser recursos didáticos e ferramentas colaborativas auxiliares e não devem ser monopolizadoras do processo ensino-aprendizagem, reduzindo professores quase à condição de meros monitores nas salas de aula.
Entre as determinações ao governo contidas na ação – que a Secretaria Estadual da Educação declarou que irá acatar a partir de 2026 – estão: editar diretrizes claras, objetivas e públicas sobre o uso das plataformas digitais e torná-las um meio facultativo em salas de aula; implementar plano de atenção à saúde mental de crianças e adolescentes a fim de prevenir efeitos adversos do uso exacerbado de telas; autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares, de suas equipes e comunidades quanto ao uso dos apps; revogar todos os atos normativos editados para punição de docentes e supervisores que não atingirem as metas de uso das plataformas; rever e anular eventuais punições derivadas do uso obrigatório de plataformas digitais.
Não é uma vitória qualquer. O âmago do processo ensino-aprendizagem, no sentido da formação integral dos estudantes está na relação dialógica e presencial com seus professores. A troca de saberes e experiências, a possibilidade de expor dúvidas e questionamentos e realizar debates sobre aquilo que é ensinado é fundamental para que cada estudante se aposse dos conhecimentos que estão sendo trabalhados e para que se produzam novos conhecimentos. A digitalização excessiva torna este processo superficial e, no limite, provoca retrocessos. Lembro, mais uma vez, o exemplo da Suécia, que voltar atrás na digitalização ao constatar que os estudantes já não escreviam corretamente, não liam e estavam sendo prejudicados em sua aprendizagem.
Quero também registrar aqui outro fato importante para nós, professoras e professores. No período de 12 a 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará votação virtual para definir se os reajustes do piso salarial profissional nacional devem ser aplicados no salário inicial da carreira do magistério, repercutindo automaticamente nas classes, níveis e faixas da carreira. Essa tem sido a nossa luta, porque assim está expresso na Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional. Entretanto, recurso do Governo do Rio Grande do Sul em 2016, levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definir que esta aplicação dependeria de legislações estaduais. Estamos na expectativa de vencermos essa batalha no STF, para que o Governo de São Paulo não mais integralize o valor do piso por meio de abono complementar e reajuste nossos salários como manda a lei.
Professora Bebel é Deputada Estadual – PT e Segunda Presidenta da APEOESP
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