Sala de aula em São Paulo. Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SPImagem: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP
Os episódios recorrentes de racismo dentro da sala de aula, como imitações e xingamentos de “macaca”, fizeram com que duas professoras negras do município de São Paulo denunciassem as ocorrências à SME (Secretaria Municipal de Educação) em busca de soluções institucionais.
Os casos estão sem resolução há mais de seis meses. Além da morosidade, não há um protocolo padrão para atender a questão nas escolas – hoje, cada uma das 3.792 unidades educacionais tem autonomia para lidar com as denúncias.
Os registros de casos de racismo no âmbito escolar dobraram de um ano para outro: foram 19 em todo o ano de 2022 e, só até o dia 27 de junho deste ano, já foram relatados 36 casos, segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que recebe denúncias via central telefônica, o portal SP 156, por email e sete Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento no município.
Uma professora de uma escola de ensino fundamental na Vila Sônia foi xingada na sala de aula de “macaca” e teve objetos arremessados contra ela por diversas vezes, segundo relatou à coordenação da unidade, no início de 2022. A EMEF Theodomiro Dias convocou parentes e suspendeu por alguns dias os agressores, que retornaram pouco tempo depois, repetindo os comportamentos.
Ao solicitar que a escola implementasse um projeto de educação antirracista, não obteve resposta. Em novembro ela reportou o caso à DRE (Diretoria Regional de Ensino) do Butantã, que seis meses depois abriu um processo administrativo, ainda não finalizado.
“Eu não tenho interesse em responsabilizar os estudantes, que são adolescentes pobres e negros, muitos em estado de extrema vulnerabilidade. Mas quero justiça e responsabilidade dos adultos que permitiram que todas essas violências acontecessem”, diz.
O que pode mudar
Entre as medidas propostas está a criação de comitês antirracistas nas unidades escolares, o incentivo aos docentes e discentes para criarem projetos com ações afirmativas e o auxílio aos profissionais da educação que denunciam atos racistas nos trâmites legais e institucionais para que os casos sejam representados no campo jurídico.
Quando casos ocorrem em escolas, integrantes da comunidade escolar – como estudantes, professores, demais funcionários, e pais ou responsável – podem abrir um processo administrativo para averiguação interna na DRE de sua abrangência. E, por ser um crime previsto em lei (nº 7.716/1989), qualquer vítima também pode procurar a delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência.
“É importantíssimo registrar o B.O. porque permite fazer análise dos casos por região, mas nesses casos também é muito importante que a equipe gestora [da escola] esteja alinhada e saiba intervir
Maíra Mantovani, professora e pesquisadora em educação antirracista”
Vale ressaltar, que os educadores que se encontram no exercício de sua profissão sentem dificuldades perante certas situações de preconceito, isso se deve ao processo de assimilação de uma ideologia superior, imposta no âmbito escolar, já que quando eram educados, foram ensinados a perceber a vida do negro a partir da sua vinda ao Brasil para argamassar a economia de seus senhores mediante um trabalho duro e árduo.
Percebe-se que, ao enfrentar tal questão, os educadores se deparam com um grande desafio que decorre da necessidade de se desfazer os equívocos que deturparam as culturas de origem africana nas áreas onde se desenvolveram relações de trabalho escravo. O desafio decorre, ainda, da urgência de se analisar os esquemas de violência que perpassam as relações entre os diferentes grupos da sociedade brasileira, de se estudar e de se vivenciar as culturas africanas e afro-descendentes como realidades dialéticas, dispostas no jogo social, permeadas por contradições e em constante processo de reinterpretação de si mesmas.
“O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989. Consiste em atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. É inafiançável e imprescritível. A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou o crime de injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, ao crime de racismo. A nova lei também prevê que crimes previstos nela “terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”.
Fonte: Thiago Borges, Colaborador do Uol, de São Paulo
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